Art. 3º. A ANEB é
um órgão consultivo, representativo e coordenador
da educação secular promovida pelos batistas brasileiros,
por meio de suas instituições de ensino de todos os
níveis e graus, tendo por finalidades primordiais:
I - promover eventos, com vistas ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento
de administradores, educadores e capelães das instituições
filiadas;
II - promover o estudo de quaisquer problemas que se relacionem
com educação e interessem à denominação
batista brasileira;
III - estimular a implementação da Filosofia Batista
de Ensino;
IV - incentivar as instituições batistas de ensino
secular o aprimoramento de suas atividades, com a produção
de material didático adequado aos princípios cristãos
genuínos e a busca constante da qualidade de ensino em consonância
com a Palavra de Deus;
V - oportunizar a integração entre os associados
com a promoção de intercâmbios nas áreas
da educação, esporte, e cultura;
VI - acompanhar a implantação de novos estabelecimentos
de ensino;
VII - manter informados os associados sobre a situação
do ensino brasileiro
VIII - divulgar projetos e atividades inovadoras tanto das instituições
como dos seus educadores;
IX - prestar assessoria técnica, administrativa e jurídica
aos seus associados, nos termos de seu Regimento e demais normas
específicas.
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