pesquisa escolar
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Objetivos

Art. 3º. A ANEB é um órgão consultivo, representativo e coordenador da educação secular promovida pelos batistas brasileiros, por meio de suas instituições de ensino de todos os níveis e graus, tendo por finalidades primordiais:

I - promover eventos, com vistas ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de administradores, educadores e capelães das instituições filiadas;

II - promover o estudo de quaisquer problemas que se relacionem com educação e interessem à denominação batista brasileira;

III - estimular a implementação da Filosofia Batista de Ensino;

IV - incentivar as instituições batistas de ensino secular o aprimoramento de suas atividades, com a produção de material didático adequado aos princípios cristãos genuínos e a busca constante da qualidade de ensino em consonância com a Palavra de Deus;

V - oportunizar a integração entre os associados com a promoção de intercâmbios nas áreas da educação, esporte, e cultura;

VI - acompanhar a implantação de novos estabelecimentos de ensino;

VII - manter informados os associados sobre a situação do ensino brasileiro

VIII - divulgar projetos e atividades inovadoras tanto das instituições como dos seus educadores;

IX - prestar assessoria técnica, administrativa e jurídica aos seus associados, nos termos de seu Regimento e demais normas específicas.

 

 

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